Reforma tributária: o que muda para empresas monofásicas
IBS e CBS substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS. Entenda o impacto direto sobre setores atualmente monofásicos e o que fazer agora.
A EC 132/2023 redesenha o sistema tributário brasileiro sobre o consumo. PIS e COFINS dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). ICMS e ISS, ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A promessa é simplificação, mas, no curto prazo, os setores monofásicos são os mais impactados.
O fim do modelo monofásico
O novo regime adota tributação plurifásica com crédito amplo, o oposto do monofásico. Isso significa que a lógica atual (indústria recolhe por toda a cadeia) deixa de existir progressivamente entre 2026 e 2033, período de transição.
O que isso significa para o varejo especializado
- Créditos acumulados até a transição continuam recuperáveis pelo prazo de 5 anos.
- Empresas do Simples Nacional podem optar por permanecer fora do IBS/CBS, decisão estratégica que muda o custo tributário.
- Contratos de fornecimento e formação de preço precisam ser revistos.
A janela de oportunidade
Créditos monofásicos pagos indevidamente nos últimos 5 anos ainda são plenamente recuperáveis. À medida que o novo sistema entra em vigor, a base de cálculo desses créditos deixa de se acumular. Quem age agora captura o que já existe; quem espera vê o direito prescrever mês a mês.
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