Reforma Tributária

Reforma tributária: o que muda para empresas monofásicas

IBS e CBS substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS. Entenda o impacto direto sobre setores atualmente monofásicos e o que fazer agora.

Equipe ProRecupera15 de junho de 20267 min de leitura

A EC 132/2023 redesenha o sistema tributário brasileiro sobre o consumo. PIS e COFINS dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). ICMS e ISS, ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A promessa é simplificação, mas, no curto prazo, os setores monofásicos são os mais impactados.

O fim do modelo monofásico

O novo regime adota tributação plurifásica com crédito amplo, o oposto do monofásico. Isso significa que a lógica atual (indústria recolhe por toda a cadeia) deixa de existir progressivamente entre 2026 e 2033, período de transição.

O que isso significa para o varejo especializado

  • Créditos acumulados até a transição continuam recuperáveis pelo prazo de 5 anos.
  • Empresas do Simples Nacional podem optar por permanecer fora do IBS/CBS, decisão estratégica que muda o custo tributário.
  • Contratos de fornecimento e formação de preço precisam ser revistos.

A janela de oportunidade

Créditos monofásicos pagos indevidamente nos últimos 5 anos ainda são plenamente recuperáveis. À medida que o novo sistema entra em vigor, a base de cálculo desses créditos deixa de se acumular. Quem age agora captura o que já existe; quem espera vê o direito prescrever mês a mês.

Próximo passo

Descubra o quanto sua empresa pode recuperar

Diagnóstico gratuito, sem compromisso, nossa equipe analisa os últimos 60 meses da sua operação.

Solicitar avaliação gratuita